- 1 -São unidades científico-pedagógicas da Universidade, para além daquelas que são integradas nas unidades orgânicas, as seguintes:
- a)As Herdades Experimentais;
- b)O Hospital Veterinário;
- c)A Universidade Popular Túlio Espanca.
- 2 -Podem ainda ser criadas pelo conselho geral outras unidades científico-pedagógicas, sob proposta do reitor.
Artigo 75.º — Unidades científico-pedagógicas
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