- 1 -A autonomia disciplinar exerce-se segundo regulamento próprio da Universidade, nos termos da lei e dos presentes estatutos, num quadro de referência que valoriza os princípios da vida académica, designadamente a independência, o rigor e a honestidade intelectual, a responsabilidade, a ética do trabalho e o respeito pela dignidade humana.
- 2 -A ação disciplinar em relação aos estudantes é enquadrada por um código de conduta académica e obedece a um regulamento disciplinar, aprovados pelo reitor, ouvido o Senado.
- 3 -O poder disciplinar pertence ao reitor.
Artigo 8.º — Autonomia disciplinar
Vigente desde: 12/02/2021
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