- 1 -As candidaturas são apresentadas por fases, de acordo com os períodos enunciados no n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento, através do preenchimento de formulário próprio disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -Com o objetivo de assegurar a valorização de produtos turísticos que, pela sua qualidade, singularidade e alinhamento com os desafios, objetivos e metas definidos nos referenciais estratégicos do setor, promovam o potencial turístico e o desenvolvimento sustentável do território, a presente linha de apoio pode incluir avisos específicos para apresentação de candidaturas por concurso ou por convite, observado o disposto no número seguinte.
- 3 -A abertura dos avisos específicos ou o lançamento dos convites a que se refere o número anterior é da competência do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo, sob proposta do Turismo de Portugal, I. P., devendo dos mesmos constar informação relativa às entidades beneficiárias, às tipologias de projeto a apoiar, à respetiva dotação orçamental, às condições de elegibilidade e de atribuição do financiamento, incluindo majorações, assim como aos critérios de seleção das operações.
- 4 -As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou conjunto, sendo que, no caso de candidatura conjunta, a mesma deve ser apresentada por uma entidade em representação das demais.
- 5 -O Turismo de Portugal, I. P., analisa as candidaturas no prazo de 45 dias consecutivos a contar do final de cada uma das fases de candidaturas ou, no caso do n.º 2 do presente artigo, a contar do final do prazo definido no aviso específico ou no convite.
- 6 -Sempre que necessário, o Turismo de Portugal, I. P., pode solicitar esclarecimentos complementares, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis, decorrido o qual a ausência de resposta do beneficiário significa a desistência da candidatura.
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023