- 1 -Compete ao Conselho Geral:
- a)Eleger o seu Presidente, por maioria absoluta dos seus membros, de entre as personalidades a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º;
- b)Aprovar o seu regimento, que dispõe nomeadamente sobre a sua organização e funcionamento, bem como sobre a destituição dos seus membros;
- c)Aprovar as alterações dos Estatutos e seus anexos;
- d)Aprovar a regulamentação relativa às eleições do Conselho Geral e do Senado;
- e)Aprovar o regulamento da eleição do Reitor, organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor;
- f)Apreciar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão;
- g)Destituir e suspender o Reitor, nas condições e nos termos definidos na lei;
- h)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade.
- 2 -Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- c)Criar, integrar, fundir, transformar, associar ou extinguir Escolas e outras unidades orgânicas, nos termos da lei, ouvidos os respetivos órgãos de governo;
- d)Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar e o relatório anual das atividades da Universidade;
- e)Aprovar a proposta de orçamento;
- f)Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
- g)Designar o Provedor do Estudante e aprovar o respetivo regulamento;
- h)Fixar as propinas devidas pelos estudantes nos cursos conducentes à obtenção de grau;
- i)Propor ou autorizar, nos termos da lei, a aquisição ou a alienação de património imobiliário da Universidade, bem como as operações de crédito;
- j)Aprovar a reafetação de património imobiliário da Universidade e das suas unidades orgânicas;
- k)Definir o regime de autonomia das Escolas, nos termos do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 10.º;
- l)Aprovar os estatutos do Fundo da Universidade de Lisboa e o respetivo regulamento de gestão;
- m)Aprovar regras genéricas de avaliação da Universidade;
- n)Aprovar a Carta de Direitos e Garantias, o Código de Conduta e Boas Práticas e o Regulamento Disciplinar;
- o)Emitir parecer sobre reafetação de pessoal docente, investigador ou não docente entre unidades orgânicas;
- p)Emitir parecer sobre a redistribuição de recursos orçamentais entre unidades orgânicas;
- q)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor.
- 3 -As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas de parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos.
- 4 -As deliberações a que se referem as alíneas c) do n.º 1 e c), i), j) e k) do n.º 2 carecem de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho Geral.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 08/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2025