- 1 -O Presidente do Conselho Geral é eleito de entre as personalidades a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º, por maioria absoluta dos membros deste órgão.
- 2 -O mandato do Presidente do Conselho Geral tem a duração de quatro anos.
- 3 -Compete ao Presidente do Conselho Geral:
- a)Convocar e presidir às reuniões, dispondo de voto de qualidade;
- b)Declarar ou verificar as vagas no Conselho Geral e proceder às substituições devidas, nos termos dos Estatutos e do Regimento;
- c)Desempenhar as tarefas necessárias ao funcionamento do Conselho Geral, em particular no período entre reuniões.
- 4 -O Conselho Geral pode delegar no Presidente as competências que considere indispensáveis para o desempenho das suas funções.
- 5 -O Presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da Universidade, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.
Artigo 20.º — Presidente do Conselho Geral
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