- 1 -O Conselho Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, podendo haver reuniões extraordinárias convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa própria ou por solicitação do Reitor ou de um terço dos seus membros.
- 2 -O Reitor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
Artigo 21.º — Reuniões do Conselho Geral
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