- 1 -O Reitor é eleito pelo Conselho Geral nos termos de regulamento aprovado por este órgão.
- 2 -Podem ser candidatos a Reitor os professores e investigadores da Universidade de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
- 3 -Os membros do Conselho Geral só podem candidatar-se ao cargo de Reitor após renúncia expressa ao seu mandato.
- 4 -A eleição do Reitor tem lugar entre o trigésimo e o décimo dias anteriores ao do termo do mandato do seu antecessor, ou até ao nonagésimo dia posterior à vacatura do cargo.
- 5 -O processo de eleição inclui, designadamente:
- a)O anúncio público da abertura de candidaturas;
- b)A apresentação de candidaturas, instruídas com currículo e programa de ação;
- c)A audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do programa de ação;
- d)A audição pelo Senado;
- e)A votação final do Conselho Geral, tomada por voto secreto e por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 23.º — Eleição
Vigente desde: 08/05/2025
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