- 1 -O mandato do Reitor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -O cargo de Reitor é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 3 -Quando se verifique a incapacidade temporária do Reitor, assume as suas funções o Vice-Reitor por ele designado ou, na falta de indicação, o mais antigo na categoria mais elevada.
- 4 -Durante a vacatura do lugar de Reitor, e até que o Conselho Geral delibere acerca da sua substituição interina, o cargo de Reitor é exercido pelo Vice-Reitor mais antigo na categoria mais elevada.
Artigo 24.º — Mandato
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025