- 1 -O Reitor nomeia livremente Vice-Reitores e Pró-Reitores que o apoiam na sua ação.
- 2 -Os Vice-Reitores e os Pró-Reitores podem ser exteriores à Universidade.
- 3 -Quando sejam docentes ou investigadores da Universidade, o Reitor e os Vice-Reitores ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
Artigo 25.º — Equipa reitoral
Vigente desde: 08/05/2025
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