- 1 -O Senado é o órgão consultivo de representação da comunidade académica e das Escolas que integram a Universidade de Lisboa.
- 2 -São por inerência membros do Senado:
- a)O Reitor, que preside;
- b)Os Vice-Reitores;
- c)Os Presidentes ou Diretores das Escolas;
- d)Os Presidentes dos Conselhos Científicos e Técnico-Científicos das Escolas;
- e)Os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das Escolas;
- f)Um membro da Direção da Associação de Estudantes de cada uma das Escolas e, caso exista, da Universidade, designado pelo respetivo Presidente;
- g)O Administrador da Universidade;
- h)O Administrador ou Secretário de cada Escola, ou o dirigente que desempenhe estas funções;
- i)O Administrador dos Serviços de Ação Social;
- j)Os Diretores ou Presidentes das unidades especializadas.
- 3 -Nos termos definidos no Regulamento Eleitoral, são membros eleitos do Senado:
- a)Trinta representantes de professores e investigadores que, cumulativamente:
- i)Possuam o grau académico de doutor;
- ii)Estejam em regime de tempo integral;
- iii)Sejam membros das unidades de investigação acreditadas e avaliadas positivamente nos termos da lei;
- b)Dezanove representantes dos estudantes eleitos num colégio eleitoral único;
- c)Um representante do pessoal não docente de cada Escola, dos Serviços de Ação Social e da Reitoria;
- d)A distribuição dos membros referidos na alínea a) deve:
- i)Ser proporcional ao número de eleitores de cada Escola;
- ii)Assegurar a representação de todas as Escolas;
- e)O número total de membros eleitos referidos na alínea a) é aumentado em uma unidade para cada Escola que, em resultado da aplicação da regra de repartição proporcional do número de lugares por Escola, não tenha ficado representada.
- a)Trinta representantes de professores e investigadores que, cumulativamente:
- 4 -Caso numa Escola não existam unidades de investigação acreditadas e avaliadas positivamente nos termos da lei, procede-se à eleição, pelo conjunto dos professores e investigadores doutorados em regime de tempo integral, de um representante dessa Escola.
- 5 -A duração dos mandatos dos membros eleitos é de quatro anos, exceto dos estudantes, que é de dois anos.
Artigo 32.º — Natureza e composição
Vigente desde: 08/05/2025
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