- 1 -O Senado reúne ordinariamente duas vezes por ano e sempre que convocado pelo Reitor, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -O Senado aprova o seu regimento e funciona em Plenário e em Comissões.
- 3 -São criadas duas Comissões, sem prejuízo de o regimento do Senado poder estabelecer outras comissões ou modos de organização:
- a)Comissão para os Assuntos Científicos;
- b)Comissão para os Assuntos Pedagógicos e Estudantis.
Artigo 33.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2025