- 1 -A Comissão para os Assuntos Científicos é constituída por:
- a)O Reitor;
- b)Um Vice-Reitor, designado pelo Reitor;
- c)Os Presidentes dos Conselhos Científicos e Técnico-Científicos das Escolas;
- d)Dez membros do Senado eleitos de entre os referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 32.º
- 2 -Compete à Comissão para os Assuntos Científicos:
- a)Aconselhar o Reitor no âmbito de assuntos científicos;
- b)Pronunciar-se sobre a organização científica da Universidade;
- c)Pronunciar-se sobre a criação e extinção de Colégios;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de cursos que concedam grau académico;
- e)Pronunciar-se sobre o estatuto de professor e investigador emérito;
- f)Dar parecer sobre as propostas de atribuição de graus honoríficos formuladas pelo Reitor ou pelos conselhos científicos e técnico-científicos das Escolas;
- g)Pronunciar-se sobre a regulamentação do sistema de garantia da qualidade da Universidade.
Artigo 35.º — Comissão para os Assuntos Científicos
Vigente desde: 08/05/2025
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