- 1 -A Comissão para os Assuntos Pedagógicos e Estudantis é constituída por:
- a)O Reitor;
- b)Um Vice-Reitor, designado pelo Reitor;
- c)Os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das Escolas;
- d)Os membros das Direções das Associações de Estudantes, referidas na alínea f) do n.º 2 do artigo 32.º
- 2 -Compete à Comissão para os Assuntos Pedagógicos e Estudantis:
- a)Aconselhar o Reitor nos assuntos pedagógicos e estudantis;
- b)Aconselhar o Reitor sobre as linhas gerais de orientação da Universidade no que diz respeito à garantia da qualidade do ensino e à respetiva regulamentação;
- c)Pronunciar-se sobre as orientações, a organização e o funcionamento da ação social;
- d)Dar parecer sobre a designação do Provedor do Estudante e sobre a respetiva regulamentação.
Artigo 36.º — Comissão para os Assuntos Pedagógicos e Estudantis
Vigente desde: 08/05/2025
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