- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos pelo Conselho Geral, nos termos da lei:
- a)Quatro anos após a respetiva entrada em vigor;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho Geral em exercício efetivo de funções.
- 2 -A alteração dos Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho Geral.
Artigo 48.º — Alterações aos Estatutos
Vigente desde: 08/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/05/2025