1 - Os serviços da Universidade de Lisboa, na Reitoria, nas unidades especializadas e nos Serviços de Ação Social, são coordenados por dirigentes de acordo com a tipologia referida nos números seguintes, devendo a sua organização concreta ser densificada nos regulamentos a que alude o artigo 3.º
2 - Os serviços da Reitoria, das unidades especializadas e dos Serviços de Acão Social têm a seguinte composição dirigente de nível superior:
a) O cargo de administrador da Universidade de Lisboa qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau;
b) O cargo de administrador dos Serviços de Ação Social qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau;
c) O cargo de chefe de gabinete do reitor qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau;
d) Os três cargos de diretores executivos dos Serviços da Reitoria qualificados como cargos de direção superior de 2.º grau;
e) O cargo de presidente do Estádio Universitário de Lisboa qualificado como cargo de direção superior de 2.º grau.
3 - Os serviços da Reitoria e das unidades especializadas têm a seguinte composição dirigente de nível intermédio:
a) Diretor de Serviços, Departamento ou Gabinete, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
i) Gabinete de Estudos e Planeamento;
ii) Gabinete Jurídico;
iii) Departamento Académico;
iv) Departamento de Arquivo, Documentação e Publicações;
v) Departamento de Compras, Património e Projetos;
vi) Departamento Financeiro;
vii) Departamento de Informática;
viii) Departamento de Recursos Humanos;
ix) Departamento de Comunicação e Relações Internacionais;
x) Departamento Técnico.
xi) Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT;
b) Coordenador de Área, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
i) Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;
ii) Área de Estudantes e Certificação Académica;
iii) Área de Consolidação, Controlo e Prestação de Contas;
iv) Área Contabilística;
v) Área de Aplicações e Sistemas de Informação;
vi) Área de Apoio Informático;
vii) Área de Pessoal e Vencimentos;
viii) Área do Edificado;
ix) Área de Gestão de Instalações e Manutenção;
x) Área de Apoio Técnico e Administrativo do EUL;
xi) Área de Orçamento;
xii) Área de Programação Cultural;
xiii) Área de Comunicação.
c) Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
i) Núcleo de Formação ao Longo da Vida;
ii) Núcleo de Provas Académicas;
iii) Núcleo de Arquivo;
iv) Núcleo de Documentação;
v) Núcleo de Compras;
vi) Núcleo de Projetos e Património;
vii) Núcleo de Desenvolvimento de Software;
viii) Núcleo de Administração de Redes e Telecomunicações;
ix) Núcleo de Infraestruturas e Administração de Sistemas;
x) Núcleo de Contratação, Formação e Avaliação;
xi) [Revogada.]
xii) Núcleo de Mobilidade e Parcerias Internacionais;
xiii) [Revogada.]
xiv) Núcleo de Obras;
xv) Núcleo de Sustentabilidade;
xvi) Núcleo de Saúde e Bem-Estar;
xvii) Núcleo de Serviços de Desporto;
xviii) Núcleo Educativo e de Exposições;
xix) Núcleo de Jardins Botânicos;
xx) Núcleo de Apoio aos Órgãos de Governo;
xxi) Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação;
xxii) Núcleo de Gestão de Sistemas Académicos;
xxiii) Núcleo de Transferência de Tecnologia e Valorização do Conhecimento;
xxiv) Núcleo de Concursos de Pessoal Docente e Investigador;
xxv) Núcleo de Estratégia e Gestão de Marca;
xxvi) Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo do Pavilhão de Portugal;
xxvii) Núcleo de Planeamento e Desenvolvimento de Programas Culturais e Exposições;
xxviii) Núcleo de Gestão de Eventos.
d) [Revogada.]
4 - Os Serviços de Ação Social têm a seguinte composição dirigente de nível intermédio:
a) Diretor de Departamento, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
i) Departamento Administrativo e Financeiro;
ii) Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos;
iii) Departamento de Apoios Sociais.
b) Coordenador de Área, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
i) Área de Alojamento e Apoio à Infância;
ii) Área de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação.
c) Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargos de direção intermédia de 3.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
i) Núcleo de Alimentação;
ii) Núcleo de Bolsas;
iii) Núcleo Financeiro;
iv) Núcleo Administrativo;
v) Núcleo de Manutenção;
vi) Núcleo de Planeamento;
vii) Núcleo de Sustentabilidade;
viii) Núcleo de Qualidade e Controlo Alimentar;
ix) Núcleo de Alojamento.