- 1 -Os alunos que apresentem incapacidades físicas temporárias, no período imediatamente anterior ou no período de realização de provas e exames, podem requerer adaptações ao processo de avaliação para a sua realização, apresentando para o efeito os seguintes documentos:
- a)Comprovativo de inscrição em provas e exames, quando aplicável;
- b)Requerimento do encarregado de educação ou do aluno, quando maior, de solicitação de aplicação de adaptações;
- c)Declaração médica com a indicação da incapacidade e a previsão de duração da mesma.
- d)Requerimento para aplicação de adaptações, assinado pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, e confirmado pelo diretor da escola.
- 2 -O processo referido no número anterior é registado em plataforma eletrónica, sendo a respetiva autorização da competência do diretor da escola, no caso do ensino básico, e do diretor da escola ou do Presidente do JNE, consoante a adaptação requerida, no caso do ensino secundário.
Artigo 42.º — Alunos com incapacidades físicas temporárias
Vigente desde: 24/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2022