- 1 -Podem beneficiar da ajuda prevista no presente despacho os fornecedores de maquinaria, que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham celebrado contrato de colheita com produtores de beterraba sacarina de Portugal continental;
- b)Sejam proprietários de maquinaria agrícola utilizada no âmbito do contrato referido na alínea anterior.
- 2 -Não podem beneficiar da ajuda prevista no presente diploma a indústria beterrabeira, proprietária de maquinaria que realizou a colheita, nem os produtores de beterraba sacarina proprietários de maquinaria que realizaram a sua própria colheita.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 30/03/2022
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Em vigor desde 30/03/2022