- 1 -O mandato do reitor tem a duração de quatro anos.
- 2 -Não é permitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.
Artigo 18.º — Duração do mandato e recondução
Vigente desde: 01/08/1989
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Em vigor desde 01/08/1989