- 1 -O mandato reitoral termina com a tomada de posse do novo titular do cargo.
- 2 -A cessação antecipada do mandato, com a consequente vacatura do cargo, verifica-se nos casos de:
- a)Renúncia;
- b)Incapacidade permanente;
- c)Destituição;
- d)Ocorrência de quaisquer outros factos que, por lei ou natureza, tornem absoluta e definitivamente impossível o exercício do cargo pelo seu titular.
Artigo 23.º — Causas de cessação
Vigente desde: 01/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1989