- 1 -O senado universitário é composto:
- a)A título de inerência, pelos titulares dos cargos mencionados no n.º 2 do artigo 7.º e pelos presidentes das mesas das assembleias gerais das associações de estudantes;
- b)Por 35 professores, 15 outros docentes, 1 investigador, 50 estudantes e 14 funcionários, eleitos de harmonia com o estabelecido, para a assembleia da Universidade, nos artigos 7.º, n.º 3, alíneas a) a c), 8.º e 9.º
- 2 -Haverá sempre para cada escola o mínimo de dois professores, um outro docente, três estudantes e um funcionário, eleitos pelos respectivos corpos.
- 3 -A composição das secções respeitará a paridade entre cada uma das escolas.
Artigo 27.º — Composição
Vigente desde: 01/08/1989
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Em vigor desde 01/08/1989