Ao senado universitário, além do que a lei e os presentes estatutos lhe cometem, compete:
- a)Elaborar e aprovar o respectivo regimento, do qual, nomeadamente, constará a composição e o regime de funcionamento das suas secções;
- b)Estabelecer, no respeito da lei, os princípios, critérios e processos que consubstanciam o regime de avaliação e acompanhamento das actividades da Universidade;
- c)Aprovar o Estatuto do Conselheiro da Universidade.