- 1 -O conselho administrativo assegura a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Universidade, de harmonia com a legislação em vigor aplicável aos órgãos dirigentes dos organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -As competências a que se refere o n.º 1 exercem-se em relação aos órgãos e serviços centrais da Universidade, sendo delegadas, ouvido o senado universitário, nos órgãos próprios das escolas previstos nos respectivos estatutos, que as exercerão no seu âmbito.
Artigo 30.º — Competência
Vigente desde: 01/08/1989
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Em vigor desde 01/08/1989