- 1 -A organização interna das escolas assenta na existência de estruturas de âmbito. pedagógico e científico e de serviços, a que superintendem órgãos de gestão.
- 2 -As estruturas de âmbito pedagógico e científico são unidades orgânicas das escolas e correspondem a departamentos, sem prejuízo da possibilidade da existência de outras estruturas ou unidades que os estatutos das escolas consagrem.
- 3 -Os serviços constituem a estrutura que suporta o funcionamento administrativo das escolas.
Artigo 34.º — Organização Interna
Vigente desde: 01/08/1989
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