Os estatutos das escolas conterão obrigatoriamente:
- a)A composição, competência e regime de funcionamento dos órgãos mencionados no artigo 35.º;
- b)As formas de eleição, substituição e destituição dos membros da assembleia de representantes, do conselho directivo e do conselho pedagógico, bem como a fixação, em período não inferior a dois anos, da duração dos respectivos mandatos;
- c)A regulamentação do processo eleitoral previsto no artigo 8.º;
- d)A enumeração, regime de gestão e grau de autonomia das unidades orgânicas referidas no n.º 2 do artigo 34.º;
- e)A constituição do património, incluindo a definição das receitas próprias;
- f)O processo condicionante da sua revisão.