- 1 -A UTL, através das suas escolas:
- a)Confere os graus de licenciado, mestre e doutor, bem como o título de agregado;
- b)Decide da concessão de equivalências a esses graus e do reconhecimento de habilitações académicas;
- c)Pode conferir graus e títulos honoríficos.
- 2 -Incumbe ao senado universitário definir, no respeito pelo quadro legal em vigor, os requisitos específicos da UTL para atribuição de graus e títulos académicos.
- 3 -A UTL e as suas escolas gozam ainda da faculdade de proceder à atribuição de certificados ou diplomas comprovativos de cursos de pós-graduação, incluindo os de especialização de licenciados, ou de cursos de pequena duração, de aperfeiçoamento profissional ou de formação contínua.
Artigo 4.º — Graus, títulos, certificados e diplomas
Vigente desde: 01/08/1989
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