- 1 -O património da UTL, bem como o de cada uma das suas unidades orgânicas, é constituído pelo acervo de bens e direitos:
- a)Afectados à prossecução dos seus fins pelo Estado ou por quaisquer outras entidades;
- b)Adquiridos, a título oneroso ou gratuito.
- 2 -A UTL, pela Reitoria, e as suas unidades orgânicas auferem receitas próprias, a inscrever em orçamentos privativos, processando-se a sua afectação de acordo com critérios estabelecidos, respectivamente:
- a)Pelo senado universitário, sob proposta do reitor;
- b)Pelo órgão de gestão competente, nos termos dos estatutos de cada unidade orgânica.
Artigo 5.º — Património
Vigente desde: 01/08/1989
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Em vigor desde 01/08/1989