Os Serviços Sociais da UTL permanecem submetidos a legislação que lhes é especificamente aplicável.
Artigo 49.º — Serviços Sociais
Vigente desde: 01/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1989
Os Serviços Sociais da UTL permanecem submetidos a legislação que lhes é especificamente aplicável.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1989