O Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida passa, sem perda da personalidade jurídica e da autonomia administrativa de que dispõe, a ser um estabelecimento anexo do Instituto Superior de Agronomia.
Artigo 48.º — Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida
Vigente desde: 01/08/1989
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Em vigor desde 01/08/1989