- 1 -A convocatória da assembleia da Universidade, para o efeito de discutir e aprovar as alterações aos estatutos ou de deliberar sobre a antecipação da sua revisão, compete ao reitor, por iniciativa deste, do senado universitário ou de um terço dos membros da assembleia em efectividade de funções que inclua representantes de todos os corpos.
- 2 -As alterações aprovadas inserir-se-ão no lugar próprio dos estatutos, sendo estes, logo que homologada a revisão, integralmente publicados em conjunto com o despacho homologatório.
Artigo 50.º — Revisão
Vigente desde: 01/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1989