- 1 -O direito às prestações do fundo especial depende:
- a)Do preenchimento de um período de 60 meses com entrada de contribuições para o fundo especial resultante da qualidade de beneficiário activo da Caixa de Previdência referida;
- b)Da ocorrência do evento que determina a atribuição de pensões regulamentares correlativas.
- 2 -Consideram-se, para efeitos da alínea a) do número anterior, beneficiários activos os que se integraram em qualquer das categorias profissionais da Companhia Carris de Ferro de Lisboa como entidade contribuinte da Segurança Social.
Artigo 3.º — (Condições gerais de atribuição)
Vigente desde: 23/08/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1986