- 1 -A gestão administrativa do fundo especial compete ao Centro Nacional de Pensões, de acordo com as atribuições correspondentes, com a colaboração da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa.
- 2 -O processamento e o pagamento das prestações do fundo especial serão efectuados conjuntamente com o esquema de pensões do regime geral de segurança social.
Artigo 7.º — (Gestão administrativa)
Vigente desde: 23/08/1986
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Em vigor desde 23/08/1986