- 1 -A gestão financeira do fundo especial, destinada a efectuar a cobertura do esquema de prestações previsto no presente Regulamento, compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
- 2 -A gestão financeira será exercida de forma diferenciada e com contabilização autónoma.
Artigo 6.º — (Gestão financeira)
Vigente desde: 23/08/1986
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Em vigor desde 23/08/1986