- 1 -A Universidade do Porto é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia, ao serviço do homem, com escrupuloso respeito por todos os seus direitos fundamentais.
- 2 -A Universidade do Porto prossegue, entre outros fins, os seguintes:
- a)A formação humana, cultural, científica e técnica;
- b)A realização de investigação fundamental e aplicada;
- c)A prestação de serviços à comunidade, numa perspectiva de valorização recíproca;
- d)O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras;
- e)A contribuição, no seu âmbito de actividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus.
- 3 -A Universidade do Porto concede graus de bacharel, licenciatura, mestrado e doutoramento e o título de agregado, bem como outros certificados e diplomas, no âmbito de actuação das suas escolas, e concede equivalência e reconhecimento de graus e habilitações académicas, nos termos da lei.
- 4 -A Universidade do Porto concede o título honorífico de doutor honoris causa, nos termos definidos na lei e nos presentes Estatutos.
Artigo 1.º — Missão e fins da Universidade
Vigente desde: 04/08/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1989