Compete ao senado universitário:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade;
- b)Aprovar os planos de desenvolvimento e apreciar e aprovar o relatório anual das actividades da Universidade;
- c)Aprovar os projectos orçamentais e apreciar as contas;
- d)Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos;
- e)Aprovar as propostas de criação, integração, modificação ou extinção de estabelecimentos ou estruturas da Universidade;
- f)Aprovar as alterações aos quadros de pessoal, sob proposta fundamentada do reitor ou do dirigente da respectiva unidade orgânica;
- g)Definir as normas de contratação de pessoal sem vínculo à função pública, previsto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei de Autonomia das Universidades e legislação complementar;
- h)Definir as medidas adequadas ao funcionamento das unidades orgânicas e serviços da Universidade, nomeadamente no que respeita à criação de serviços técnicos e administrativos e sua estruturação e organização;
- i)Aprovar as normas de gestão por projectos, quando a realização de missões de carácter temporário ou interdisciplinar não possa ser eficaz e eficientemente alcançada com recurso a estruturas verticais permanentes;
- j)Decidir sobre a concessão de graus académicos honoríficos;
- l)Instituir prémios escolares, aprovando o seu regulamento e as respectivas alterações;
- m)Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto no artigo 9.º da Lei de Autonomia;
- n)Fixar, nos termos da lei, as propinas devidas pelos alunos dos vários cursos ministrados na Universidade, assim como as propinas suplementares relativas a inscrições, realização ou repetição de exames e outros actos de prestação de serviços aos alunos;
- o)Sem prejuízo da autonomia pedagógica das escolas, definir linhas gerais em matéria pedagógica, designadamente no que se refere a calendários lectivos e de exame, métodos de avaliação e de melhoria do rendimento de ensino;
- p)Regulamentar o uso dos trajes e insígnias académicos, definir o logótipo das Universidade e o processamento das cerimónias académicas e pronunciar-se sobre o logótipo da unidades orgânicas de forma a preservar a identidade da Universidade;
- q)Regulamentar, em matéria de incompatibilidades e suspeições, a participação em júris de concursos, exames e outros actos de avaliação, sem prejuízo dos imperativos legais;
- r)Aprovar o regulamento de prestação de serviços à comunidade;
- s)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe forem cometidos por lei, pelos Estatutos ou apresentados pelo reitor.