São funções da assembleia de representantes:
- a)Eleger e destituir o conselho directivo, exigindo os actos de destituição fundamentação e aprovação por dois terços dos membros efectivos da assembleia;
- b)Rever os estatutos da escola, nos termos idênticos aos das alíneas a) e b) do artigo 15.º;
- c)Apreciar e aprovar o plano de actividades, apreciar o relatório anual e formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da escola;
- d)Fiscalizar genericamente os actos do conselho directivo, com salvaguarda do exercício efectivo da competência própria deste.