- 1 -Na gestão da Universidade do Porto, subordinada aos princípios da gestão por objectivos, adoptar-se-ão os seguintes instrumentos:
- a)Planos de actividade corrente;
- b)Planos de desenvolvimento estratégico;
- c)Orçamentos.
- 2 -Os planos de desenvolvimento estratégico, de base móvel e referidos a um período de magnitude nunca inferior a cinco anos, serão actualizados anualmente e neles se terá em consideração o planeamento geral do ensino superior, da investigação científica e das acções de extensão universitária.
Artigo 41.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 04/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1989