A Universidade do Porto, bem como as unidades orgânicas e os estabelecimentos referidos nos artigos 8.º e 9.º destes Estatutos, estão isentos, nos termos que a lei prescreve, de impostos, taxas, custas, emolumentos e selos.
Artigo 46.º — Isenções fiscais
Vigente desde: 04/08/1989
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Em vigor desde 04/08/1989