Pode concorrer à atribuição do subsídio de propinas todo o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Não ser titular de um curso superior nem ter estado matriculado no ensino superior público, particular e cooperativo em anos transactos;
- b)Estar matriculado e inscrito ou pretender vir a matricular-se e inscrever-se em estabelecimento e curso do ensino superior particular e cooperativo no ano lectivo de 1994-1995;
- c)O seu agregado familiar ter um rendimento anual ilíquido, per capita, inferior a 900000$00 anuais;
- d)O seu agregado familiar não ter riqueza bruta superior a 270000000$00;
- e)Ter, em 31 de Dezembro de 1994, menos de 26 anos de idade;
- f)Não receber outros benefícios sociais destinados de forma directa ao mesmo fim.