- 1 -A formalização das candidaturas far-se-á através da apresentação, no organismo gestor, do formulário de candidatura e do respectivo projecto devidamente preenchidos (original e duas cópias).
- 2 -O formulário de candidatura e o projecto serão acompanhados dos elementos do promotor e do projecto que permitam comprovar o cumprimento das condições de acesso, bem como de todos aqueles que sejam necessários para a avaliação das exigências de cada acção.
Artigo 10.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 05/11/1994
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Em vigor desde 05/11/1994