- 1 -A assembleia da Universidade tem membros por inerência e membros especialmente eleitos.
- 2 -São membros por inerência:
- a)O reitor, os vice-reitores e os pró-reitores;
- b)Os presidentes dos órgãos de gestão das faculdades;
- c)Os presidentes dos órgãos de gestão dos institutos e departamentos interdisciplinares directamente dependentes dos órgãos da Universidade;
- d)Um membro da direcção da Associação Académica de Lisboa, desde que seja estudante da Universidade de Lisboa;
- e)Os presidentes da mesa da assembleia geral e da direcção das associações de estudantes das faculdades;
- f)O administrador ou o funcionário administrativo de categoria mais elevada;
- g)O vice-presidente dos Serviços Sociais;
- h)Os secretários das faculdades.
- 3 -São membros eleitos:
- a)60 docentes doutorados distribuídos proporcionalmente ao número existente em cada faculdade, sendo garantidos 6 a cada uma delas;
- b)40 docentes não doutorados distribuídos proporcionalmente ao número existente em cada faculdade, sendo garantidos 4 a cada uma delas;
- c)2 investigadores doutorados, sendo garantido 1 ao Instituto de Ciências Sociais;
- d)2 investigadores não doutorados, sendo garantido 1 ao Instituto de Ciências Sociais;
- e)100 estudantes distribuídos proporcionalmente ao número existente em cada faculdade, sendo garantidos 10 a cada uma delas;
- f)4 funcionários da Reitoria;
- g)30 funcionários das faculdades distribuídos proporcionalmente ao número existente em cada uma, sendo garantidos 2 por faculdade e 1 ao Instituto de Ciências Sociais;
- h)4 funcionários dos Serviços Sociais;
- i)2 funcionários de cada instituto, museu e departamento interdisciplinar directamente dependentes dos órgãos da Universidade.
Artigo 36.º — Composição
Vigente desde: 16/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/1989