- 1 -A designação dos membros electivos para a primeira assembleia da Universidade e para o primeiro senado universitário realiza-se até 60 dias após a entrada em vigor dos Estatutos, descontados os períodos de férias.
- 2 -A eleição do reitor para o quadriénio de 1989 a 1993 realiza-se até 90 dias após a entrada em vigor dos Estatutos, descontados os períodos de férias.
- 3 -A eleição dos membros previstos nos artigos 36.º, n.º 3, e 52.º, n.º 3, deve efectuar-se entre 15 de Março e 30 de Abril, nos termos dos estatutos de cada faculdade, de cada instituto, de cada museu ou departamento interdisciplinar.
Artigo 59.º — Eleições
Vigente desde: 16/08/1989
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Em vigor desde 16/08/1989