- 1 -As candidaturas são dirigidas ao presidente da mesa da assembleia da Universidade até ao 60.º dia anterior ao termo do mandato cessante.
- 2 -A declaração de candidatura deve ser acompanhada por uma súmula do programa e do currículo do candidato.
- 3 -Os elementos referidos no número anterior são mandados divulgar pela mesa da assembleia através dos serviços da Reitoria.
- 4 -Os programas dos candidatos são objecto de apresentação na assembleia da Universidade, que os poderá discutir por um período não superior a dois dias.
Artigo 42.º — Processo eleitoral
Vigente desde: 16/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/1989