- 1 -O reitor é eleito, por escrutínio secreto, pela assembleia da Universidade.
- 2 -Em primeiro escrutínio é eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.
- 3 -Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a um segundo escrutínio sete dias após o primeiro.
- 4 -Ao segundo escrutínio apenas se apresentam os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura.
Artigo 43.º — Eleição
Vigente desde: 16/08/1989
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Em vigor desde 16/08/1989