Compete ao reitor da Universidade de Lisboa:
- a)Velar pelo cumprimento dos Estatutos da Universidade e das leis;
- b)Representar a Universidade;
- c)Dirigir a Reitoria e os serviços universitários;
- d)Presidir à assembleia da Universidade, ao senado e demais órgãos colegiais da Universidade, com voto de qualidade;
- e)Aprovar, ouvido o senado, os estatutos das faculdades e do Instituto de Ciências Sociais;
- f)Aprovar, ouvido o senado, os estatutos dos institutos, dos museus e dos departamentos interdisciplinares directamente dependentes dos órgãos da Universidade;
- g)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos da Universidade;
- h)Homologar a constituição dos órgãos de gestão das faculdades e institutos e empossar os respectivos membros, recusáveis apenas na base de ilegalidade do processo eleitoral;
- i)Presidir aos júris de provas e concursos académicos;
- j)Tutelar a gestão académica, administrativa e financeira, designadamente no tocante à contratação e provimento de pessoal, remunerações, abonos, licenças e dispensas de serviço;
- l)Reconhecer a conveniência urgente de serviço no provimento do pessoal;
- m)Propor ao senado as linhas gerais de orientação da vida universitária, os orçamentos e todas as medidas que considere oportunas;
- n)Providenciar junto dos órgãos de soberania, designadamente o Governo, no sentido de obter o apoio necessário, transmitindo, para esse efeito, as informações convenientes;
- o)Participar no conselho dos reitores em nome da Universidade de Lisboa;
- p)Nomear os vice-reitores e os pró-reitores;
- q)Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos Serviços Sociais e das actividades circum-escolares;
- r)Decidir as questões relativas a protocolos académicos;
- s)Praticar todos os restantes actos da Universidade que não sejam reservados a outros órgãos.