O reitor é coadjuvado por vice-reitores, até ao número de três, escolhidos de entre os professores catedráticos, os professores associados com agregação e nomeação definitiva e os investigadores-coordenadores da Universidade de Lisboa, e pode nomear pró-reitores, até ao número de seis, escolhidos de entre so professores catedráticos, os professores associados, os investigadores-coordenadores e os investigadores principais da Universidade de Lisboa.
Artigo 45.º — Vice-reitores e pró-reitores
Vigente desde: 16/08/1989
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Em vigor desde 16/08/1989