- 1 -O senado universitário pode constituir secções permanentes e eventuais.
- 2 -São desde já constituídas as seguintes secções permanentes, eleitas pelo Senado:
- a)A comissão coordenadora;
- b)A comissão científica;
- c)A comissão disciplinar.
Artigo 48.º — Secções permanentes e eventuais
Vigente desde: 16/08/1989
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