- 1 -A comissão coordenadora é composta pos dois docentes, dois alunos e um funcionário não docente por faculdade, um representante do Instituto de Ciências Sociais, um representante dos institutos, museus e departamentos interdisciplinares dependentes dos órgãos da Universidade e um representante da direcção da Associação Académica de Lisboa, desde que aluno da Universidade de Lisboa, e um representante dos funcionários dos restantes serviços da Universidade.
- 2 -A comissão coordenadora tem funções de acompanhamento da vida da Universidade, nomeadamente a preparação e execução de deliberações do senado.
Artigo 49.º — Comissão coordenadora
Vigente desde: 16/08/1989
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Em vigor desde 16/08/1989