- 1 -A comissão científica é composta por dois doutores por faculdade e um do Instituto de Ciências Sociais.
- 2 -A comissão científica tem funções de coordenação relativos às matérias de âmbito estritamente científico.
Artigo 50.º — Comissão científica
Vigente desde: 16/08/1989
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Em vigor desde 16/08/1989