- 1 -O senado reúne por convocação do reitor, por iniciativa deste ou a pedido de 30 dos seus membros.
- 2 -O senado delibera por maioria dos seus membros presentes, exigindo-se, contudo, maioria dos membros em efectividade de funções para exercer a competência referida na alínea h) do artigo 53.º
- 3 -O senado delibera por maioria qualificada de dois terços dos membros em efectividade de funções quando exerça a competência referida na alínea p) do artigo 53.º
Artigo 54.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/1989