O conselho administrativo é constituído pelo reitor, por um vice-reitor, pelo administrador, pelo director dos serviços administrativos e por um estudante designado pelo respectivo corpo do senado universitário e que pode não ser membro deste órgão.
Artigo 55.º — Composição
Vigente desde: 16/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/1989